O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de João Monlevade a "Semana Municipal de Informação, Combate e Prevenção a Depressão", a ser realizada anualmente no mês de setembro, na semana em que recair o dia 07, incluindo na programação da comemoração do Dia da Independência do Brasil, com os seguintes objetivos:
I - conscientizar a população quanto a importância da prevenção, diagnóstico e tratamento da depressão, entendida como doença que afeta o estado de humor da pessoa, no qual passa a predominar a tristeza, a fim de evitar ou diminuir as graves complicações de saúde para o cidadão decorrente do desconhecimento do fato de ser portador da depressão;
II - incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento da depressão nos pacientes;
III - combater o preconceito que cerca a depressão e incentivar a realização de seminários, fóruns, simpósios, debates, palestras, workshops, distribuição de panfletos educativos, cartazes, concursos e outras atividades que contribuam para a disseminação de informações a respeito da doença em todos os públicos com prioridade no meio estudantil.
Art. 2º As despesas decorrentes de execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º O poder Público poderá firmar convênios com entidades da sociedade civil organizada e de iniciativa privada, com a finalidade de promover as ações constantes da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 28 de dezembro de 2023.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo oitavo dia do mês de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.