O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 2.541/2023, que fixa o piso salarial dos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, e dá outras providências, repristinando-se a previsão anterior e pertinente constante na Lei nº 955, de 13 de dezembro de 1989, com o quadro consolidado pela Lei nº 2.215, de 22 de junho de 2017.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de maio de 2023.
João Monlevade, em 28 de dezembro de 2023.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo oitavo dia do mês de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.