LEI Nº 2.600, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Altera a Lei Municipal nº 2.541, de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2ª e 3º, e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogados os artigos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 2.541/2023, que fixa o piso salarial dos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, e dá outras providências, repristinando-se a previsão anterior e pertinente constante na Lei nº 955, de 13 de dezembro de 1989, com o quadro consolidado pela Lei nº 2.215, de 22 de junho de 2017.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de maio de 2023.

 

João Monlevade, em 28 de dezembro de 2023.

 

Fabrício Pinto de Melo Lopes

Prefeito Municipal Interino

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo oitavo dia do mês de dezembro de 2023.

 

Gentil Lucas Moreira Bicalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.