O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município o "Dia da Luta Operária de João Monlevade", a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto.
Art. 2º O "Dia da Luta Operária de João Monlevade" tem a finalidade de preservar, honrar e homenagear os trabalhadores do Município, em especial dos metalúrgicos da antiga "Belgo Mineira", pelo histórico episódio que ficou conhecido como "Greve de 23 dias", ocorrido a partir do dia 16 de julho de 1986.
Art. 3º A data, a ser comemorada, passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de João Monlevade.
Parágrafo Único. A Câmara Municipal em colaboração com o Poder Executivo, organizações da sociedade civil, entidades e representações sindicais deverá promover, anualmente, uma sessão solene em memória de todos que contribuíram para esse marco trabalhista do nosso município.
Art. 4º Constituem objetivos específicos do projeto:
I - promover o acesso democrático ao conhecimento sobre acontecimentos históricos do nosso Município;
II - incentivar a sociedade à busca dos direitos trabalhistas e a valorização do trabalhador;
III - fomentar ações em parceria com a comunidade escolar para conhecimento acerca da importância da data, buscando participação ativa dos alunos na construção social assim como a valorização histórica do Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
João Monlevade, em 28 de dezembro de 2023.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo oitavo dia do mês de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.