LEI Nº 2.603, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Institui o "Dia de Conscientização da Saúde" no Município de João Monlevade e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o "Dia de Conscientização da Saúde", a ser comemorado anualmente, no dia 07 de agosto, em memória do médico e cidadão honorário Railton Franklin Silva.

 

Art. 2º O "Dia de Conscientização da Saúde" tem como finalidade promover a conscientização da comunidade sobre questões de saúde, prevenção de doenças e promoção do bem-estar.

 

Art. 3º No dia de que trata esta Lei poderão ser realizadas atividades, palestras, eventos educacionais e de promoção da saúde, com o objetivo de envolver a população em ações que visem a melhoria das condições de saúde da comunidade.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 28 de dezembro de 2023.

 

Fabrício Pinto de Melo Lopes

Prefeito Municipal Interino

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo oitavo dia do mês de dezembro de 2023.

 

Gentil Lucas Moreira Bicalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.