O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 2.034, de 28 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Completados 05 (cinco) dias uteis de abandono, sem que o proprietário ou responsável tenha tomado as devidas providências referentes à sua remoção, será o veículo, carcaça, carreta ou parte destes recolhidos para o depósito destinado pela administração pública para este fim."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 28 de dezembro de 2023.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo oitavo dia do mês de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.