LEI Nº 2.605, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Altera o art. 2º da Lei nº 2.034, de 28 de junho de 2013, que dispõe sobre o recolhimento de veículos abandonados nas vias públicas da cidade, e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 2.034, de 28 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Completados 05 (cinco) dias uteis de abandono, sem que o proprietário ou responsável tenha tomado as devidas providências referentes à sua remoção, será o veículo, carcaça, carreta ou parte destes recolhidos para o depósito destinado pela administração pública para este fim."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 28 de dezembro de 2023.

 

Fabrício Pinto de Melo Lopes

Prefeito Municipal Interino

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo oitavo dia do mês de dezembro de 2023.

 

Gentil Lucas Moreira Bicalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.