LEI Nº 2.606, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Altera o caput do artigo 91 da Lei Municipal nº 2.577, de 14 de novembro de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente para o Município de João Monlevade, e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do artigo 91 da Lei Municipal nº 2.577, de 14 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 91 O conselheiro tutelar no efetivo exercício da função terá direito à remuneração mensal de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), a partir da posse dos conselheiros eleitos neste ano de 2023."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 28 de dezembro de 2023.

 

Fabrício Pinto de Melo Lopes

Prefeito Municipal Interino

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo oitavo dia do mês de dezembro de 2023.

 

Gentil Lucas Moreira Bicalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.