O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui no calendário oficial do Município de João Monlevade, o dia 14 de setembro como "O Dia do Jiu-Jitsu".
Art. 2º Fica incluído no calendário oficial do Município de João Monlevade a realização do Open de Jiu-Jítsu.
Parágrafo Único. O Open de Jiu-Jítsu será realizado anualmente no mês de agosto.
Art. 3º Ficam os órgãos próprios do município autorizados a tomar as providências administrativas para o cumprimento da presente Lei.
Art. 4º As eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 28 de dezembro de 2023.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo oitavo dia do mês de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.