LEI Nº 261, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1971

 

FIXA OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos mensais dos cargos constantes na Lei nº 258, de 11 de fevereiro de 1971, ficam fixados na conformidade abaixo:

 

CARGOS

EXISTENTES

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTOS

MENSAIS

7

Escriturário A - a Cr$ 300,00

Cr$ 2.100,00

3

Escriturário B - a Cr$ 370,00

Cr$ 1.110,00

1

Recepcionista

Cr$ 264,00

1

Assessor Jurídico

C.L.T.

1

Diretor Dep. Administrativo - CC

Cr$ 1.416,00

1

Assessor de Administração

Cr$ 950,00

1

Chefe de Serviço Secretaria - CC

Cr$ 531,00

1

Protocolista

Cr$ 264,00

1

Contínuo

Cr$ 216,00

8

Motoristas a Cr$ 400,00

Cr$ 3.200,00

1

Encarregado Serviço Pessoal

Cr$ 600,00

1

Secretário da Junta Serviço Militar

Cr$ 500,00

1

Chefe do Serviço de Fazenda - CC

Cr$ 885,00

1

Assessor Fazendário

Cr$ 850,00

4

Agente Fiscal - a Cr$ 500,00

Cr$ 2.000,00

1

Exator

Cr$ 600,00

1

Agente Fazendário

Cr$ 400,00

1

Chefe do Serviço de Contabilidade - CC

Cr$ 1.062,00

1

Assessor de Contabilidade

Cr$ 950,00

2

Zelador de Cemitério - a Cr$ 316,00

Cr$ 632,00

1

Almoxarife

Cr$ 500,00

1

Diretor do Dep. Educação e Cultura

C.L.T.

3

Auxiliar de Biblioteca - a Cr$ 220,00

Cr$ 660,00

3

Auxiliar de Biblioteca - a Cr$ 300,00

Cr$ 900,00

1

Coordenador de Alfabetização Adultos

C.L.T.

1

Professora A

Cr$ 150,00

1

Coordenador Turismo, Prom., Com. Civ.

C.L.T.

1

Diretor do Dep. De Obras Públicas

C.L.T.

1

Encarregado Serv. Planej. Urbanismo

C.L.T.

1

Encarregado de Execução de Obras CC

C.L.T.

1

Encarregado de Limpeza Pública

C.L.T.

1

Encarregado de Fiscalização de obras

Cr$ 531,00

1

Encarregado Serv. Munic. Est. Rodagem

Cr$ 531,00

1

Diretor do Dep. Saúde e Assist. Social

C.L.T.

1

Médico

C.L.T.

3

Enfermeiro

C.L.T.

1

Atendente

C.L.T.

Art. 2º Os atuais ocupantes dos cargos de Escriturário, Auxiliar de Biblioteca, ficam enquadrados, respectivamente nos cargos de Escriturário B e Auxiliar de Biblioteca B. Os 7 cargos de Escriturário A e os 3 de Auxiliar de Biblioteca criados pela Lei nº 258, de 11 de fevereiro de 1971 serão providos, respectivamente, nos cargos de Escriturário A e nos cargos de Auxiliar de Biblioteca A.

 

Parágrafo Único. Fica o Prefeito Municipal autorizado a expedir as apostilas de enquadramento previsto neste artigo.

 

Art. 3º Fica fazendo parte integrante desta Lei o Quadro de Classificação de Níveis, Anexo à Lei nº 258, de 11 de fevereiro de 1971, que estabelece os vencimentos e remuneração dos cargos consoante os níveis nele estabelecidos, Anexo I.

 

Art. 4º Ficam fazendo parte integrante desta Lei os Anexos I, II, III e os respectivos níveis e vencimentos neles especificados.

 

Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir os Créditos Adicionais necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 6º Os vencimentos mensais dos cargos discriminados pelo art. 1º desta Lei entrarão em vigor a partir do dia 1º de fevereiro de 1971.

 

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1971.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 19 de fevereiro de 1971.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.

 

ANEXO I

 

QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO DE NÍVEIS

Anexo à Lei nº 258, de 11 de fevereiro de 1971

 

ASSESSORIA JURÍDICA

NÍVEL

Nº SM

VALOR Cr$

Assessor Jurídico

VI

6

1.062,00

 

 

 

 

DEPARTAMENTO

 

 

 

Diretor do Departamento de Administração

VIII

8

1.416,00

Diretor do Dep. de Educ. e Cultura

VIII

8

1416,00

Diretor do Dep. de Obras Públicas

XII

12

2.147,00

Diretor do Dep. de Saúde e As. Soc.

XII

12

2.147,00

 

 

 

 

SERVIÇO

 

 

 

Chefe do Serviço de Secretaria

III

3

531,00

Chefe do Serviço de Fazenda

V

5

885,00

Chefe do Serviço dc Contabilidade

VI

6

1.062,00

Encarregado do Serv. de Plan. Urb.

IV

708,00

 

Encarregado do Serv. de Execução Obras

III

3

531,00

Encarregado dc Fiscalização de Obras

III

3

531,00

Encarregado do Serv. Municip. Est. Rodagem

III

3

531,00

Encarregado de Limpeza Pública

II

2

354,00

 

 

 

 

PESSOAL DO SERVIÇO DE AMBULATÓRIO MÉDICO

 

 

 

Médico

X

10

1.776,00

Assistente Social

V

5

835,00

Enfermeiro

II

2

354,00

Atendente

I

1

177,60

 

 

 

 

SETOR

 

 

 

Coordenador de Turismo, Prom. Com. CÍv,

 

 

600,00

  

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO POR CONTRATO SOB A ÉGIDE DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT.

 

Cargos de Chefia e de Recrutamento Amplo.

 

TÍTULO DO CARGO

Nº DE CARGOS

Assessor Jurídico

1

Diretor do Departamento de Educação e Cultura

1

Diretor do Departamento de Obras Públicas

1

Diretor do Departamento de Saúde e Assist. Social

1

Encarregado do Serviço de Planejamento e Urbanismo

1

Encarregado de Limpeza Pública

1

Médico

1

Assistente Social

1

Enfermeiro

3

Atendente

1

Coordenador de Alfabetização de Adultos

1

Coordenador de Tur., Prom., e Com., cívicas

1

Encarregado de Execução de Obras 1 

 

  

ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

III. a - Cargos de Chefia de Recrutamento Amplo

 

TÍTULO DO CARGO

Nº DE CARGOS

Diretor do Departamento de Administração

1

Encarregado de Execução de Obras

1

 

III.b - Cargos de Chefia de Recrutamento Restrito

 

TÍTULO DO CARGO

Nº DE CARGOS

Chefe do Serviço de Secretaria

1

Chefe do Serviço de Contabilidade

1

Chefe do Serviço de Fazenda

1