O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 2.311, de 12 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Repartições públicas municipais;
II - estabelecimentos de ensino da rede municipal;
III - unidades de saúde municipais;
IV - eventos oficiais realizados pelo Município;
V - eventos financiados total ou parcialmente com recursos do erário municipal."
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 2.311, de 12 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O art. 4º da Lei nº 2.311, de 12 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, passará a vigorar acrescida dos artigos 4º-A e 4º-B com a seguinte redação:
I - Clínicas Médicas;
II - Laboratórios Médicos;
III - Hospital; e
IV - Instituições Financeiras."
"Art. 4º-B Os espaços definidos nos artigos 2º e 4º-A desta Lei deverão, por meio de informativos afixados em locais de fácil visualização, comunicar a disponibilização dos profissionais intérpretes, tradutor ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais LIBRAS."
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 22 de fevereiro de 2024.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo segundo dia do mês de fevereiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.