O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, o dia 14 de junho como o "Dia da Peteca."
Art. 2º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de João Monlevade a realização de Oficina de Peteca e da Copa Monlevade de Peteca.
§ 1º A Oficina de Peteca será realizada anualmente no mês de maio e terá como objetivo proporcionar aos participantes a aprendizagem sobre as técnicas básicas do esporte, promovendo a modalidade, a inclusão e a socialização por meio do compartilhamento das técnicas dessa prática tradicional.
§ 2º A Copa Monlevade de Peteca será realizada anualmente no mês de junho.
Art. 3º Ficam os órgãos próprios do Município autorizados a tomar as providências administrativas para o cumprimento da presente Lei.
Art. 4º As eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 22 de fevereiro de 2024.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo segundo dia do mês de fevereiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.