O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas com mobilidade reduzida, autismo, síndrome de Down, paralisia cerebral, má formação do cérebro e congêneres, distúrbios comportamentais, bem como toda e qualquer doença com necessidades especificas, sempre que prescrito, de forma justificada, por profissional da área de saúde competente para tanto.
Art. 2º Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo Municipal, de acordo com critérios administrativos de conveniência e oportunidade, buscará celebrar convênios, contratos, parcerias e termos de cooperação com Centros de Equoterapia e com outras instituições públicas ou privadas que atuem nesta área, sempre obedecida a respetiva legislação aplicável.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 29 de fevereiro de 2024.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo nono dia do mês de fevereiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.