LEI Nº 2.617, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do Município de João Monlevade.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas com mobilidade reduzida, autismo, síndrome de Down, paralisia cerebral, má formação do cérebro e congêneres, distúrbios comportamentais, bem como toda e qualquer doença com necessidades especificas, sempre que prescrito, de forma justificada, por profissional da área de saúde competente para tanto.

 

Art. 2º Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo Municipal, de acordo com critérios administrativos de conveniência e oportunidade, buscará celebrar convênios, contratos, parcerias e termos de cooperação com Centros de Equoterapia e com outras instituições públicas ou privadas que atuem nesta área, sempre obedecida a respetiva legislação aplicável.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 29 de fevereiro de 2024.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo nono dia do mês de fevereiro de 2024.

 

GENTIL LUCAS MOREIRA BICALHO

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.