Diagrama

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

LEI Nº 2.623, DE 15 DE MARÇO DE 2024

 

Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas municipais de João Monlevade, e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica determinada a instalação de câmeras de monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas municipais de João Monlevade.

 

Art. 2º As câmeras de monitoramento deverão ser instaladas em locais estratégicos das escolas, como portões de entrada, corredores e salas de aula, com o objetivo de prevenir e coibir ações criminosas, tais como roubos, furtos, vandalismo e agressões.

 

Art. 3º Os detectores de metais serão instalados nas entradas das escolas, com o objetivo de identificar possíveis armas de fogo e/ou objetos cortantes que possam colocar em risco a segurança dos alunos, professores e demais funcionários.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da instalação dos equipamentos previstos nesta Lei correrão por conta do orçamento do Município.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 15 de março de 2024.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo quinto dia do mês de março de 2024.

 

GENTIL LUCAS MOREIRA BICALHO

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.