O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério - SINTRAMON, nos termos das cláusulas contidas no instrumento de Acordo.
Art. 2º Ficam autorizadas a cumprirem o Acordo, objeto desta Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal, os Órgãos da Administração Indireta do Município e a Câmara Municipal, no período de vigência do Acordo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/03/2024.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 01 de abril de 2024.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.