O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e inserido no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o evento "Miss e Mister Afro", em reconhecimento de sua grande importância na vida cultural, política e social do Município.
Parágrafo Único. O "Miss e Mister Afro" deverá ser realizado, preferencialmente, no mês de novembro de cada ano.
Art. 2º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo a valorização e a promoção da cultura afrodescendente, e o fortalecimento da autoestima da população preta e parda de João Monlevade.
Art. 3º Caberá ao órgão próprio do Município, diretamente ou a título de parceria com a iniciativa privada, garantir a realização anual do evento "Miss e Mister Afro".
Art. 4º As eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 01 de abril de 2024.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.