LEI
Nº 263, DE 18 DE MAIO DE 1971
AUTORIZA
DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal
autorizada a doar à Associação Comercial de João Monlevade uma área de terras
de 565 metros quadrados (quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados),
constituída do lote nº 8, no Bairro Ana Paula, com as seguintes divisas e
confrontações. com a frente para a Rua Floresta, com 35 metros; de um lado, com
o lote nº 9, de propriedade de Walter Gomes Martins; do outro, com a Avenida
Sanitária, em construção; e nos fundos, com terrenos de propriedade da
Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único. O imóvel a que se
refere o artigo se destina à construção da sede da Associação Comercial de João
Monlevade.
Art. 2º Fica o Executivo
Municipal autorizado a outorgar e assinar a competente escritura pública de
doação do lote mencionado no artigo anterior em favor da Associação Comercial
de João Monlevade.
Art. 3º No caso de extinção
ou mudança da finalidade da Associação Comercial, prevista em seus estatutos,
ou, se em qualquer tempo for mudada a destinação do imóvel, a área de terra
mencionada no art. 1º reverterá ao patrimônio do Município, salvo se Lei
especial proscrever-lhe destino diferente.
Art. 4º Revogadas as
disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 18 de Maio
de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.