O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza a realização de remanejamento de recursos da Secretaria Municipal de Planejamento, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos, criada pela Lei Municipal nº 2.620 de 07 de março 2024.
Parágrafo Único. A autorização solicitada é para cumprimento do art. 167, Inciso VI, da Constituição Federal.
Art. 2º O valor a ser remanejado, conforme autorização do art. 1º será no limite de até R$ 130.000,00 (Cento e Trinta mil reais), referente ao saldo orçamentário da dotação orçamentária, existente na data da operacionalização do remanejamento.
Art. 3º Os recursos a serem remanejados têm origem na Secretaria Municipal de Planejamento, na seguinte dotação orçamentária:
02005001.2369123011.002 - INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO DA INCUBADORA DE EMPRESAS E STARTUPS |
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33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
66 |
15010000000 |
6.000,00 |
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA |
67 |
15010000000 |
8.000,00 |
33913900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
68 |
15010000000 |
1.000,00 |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
69 |
15010000000 |
100.000,00 |
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
70 |
15010000000 |
15.000,00 |
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130.000,00 |
Art. 4º Os registros contábeis do remanejamento autorizado nesta Lei serão realizados por decreto do Executivo Municipal, com observância dos limites do art. 2º desta Lei.
Art. 5º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 03 de abril de 2024.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao terceiro dia do mês de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.