LEI Nº 2.632, DE 03 DE ABRIL DE 2024

 

Autoriza, para cumprimento da lei nº 2.620 de 07 de março de 2024, a realização de remanejamento, nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei autoriza a realização de remanejamento de recursos da Secretaria Municipal de Planejamento, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos, criada pela Lei Municipal nº 2.620 de 07 de março 2024.

 

Parágrafo Único. A autorização solicitada é para cumprimento do art. 167, Inciso VI, da Constituição Federal.

 

Art. 2º O valor a ser remanejado, conforme autorização do art. 1º será no limite de até R$ 130.000,00 (Cento e Trinta mil reais), referente ao saldo orçamentário da dotação orçamentária, existente na data da operacionalização do remanejamento.

 

Art. 3º Os recursos a serem remanejados têm origem na Secretaria Municipal de Planejamento, na seguinte dotação orçamentária:

 

02005001.2369123011.002 - INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO DA INCUBADORA DE EMPRESAS E STARTUPS

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

66

15010000000

6.000,00

33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA

67

15010000000

8.000,00

33913900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

68

15010000000

1.000,00

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

69

15010000000

100.000,00

44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

70

15010000000

15.000,00

 

 

 

130.000,00

 

Art. 4º Os registros contábeis do remanejamento autorizado nesta Lei serão realizados por decreto do Executivo Municipal, com observância dos limites do art. 2º desta Lei.

 

Art. 5º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 03 de abril de 2024.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao terceiro dia do mês de abril de 2024.

 

GENTIL LUCAS MOREIRA BICALHO

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.