O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do art. 1º da Lei Municipal nº 2.446, de 31 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .............................................................................................
.........................................................................................................
III - nível de apoio administrativo:
a) 08 (oito) Agentes de Controle Interno."
Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 2.446, de 31 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O parágrafo 2º do art. 10 da Lei Municipal nº 2.446, de 31 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 ............................................................................................
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 03 de maio de 2024.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao terceiro dia do mês de maio de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.