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LEI Nº 2.636, DE 03 DE MAIO DE 2024

 

Altera o inciso III do art. 1º; o art. 3º e o § 2º do art. 10 da Lei Municipal 2.446, de 31 de março 2022, que cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da Administração Direta e dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso III do art. 1º da Lei Municipal nº 2.446, de 31 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º .............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

III - nível de apoio administrativo:

 

a) 08 (oito) Agentes de Controle Interno."

 

Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 2.446, de 31 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Fica criada a função de Agente de Controle Interno, que será designado pelo Prefeito Municipal, de recrutamento limitado do quadro de servidores públicos da Administração Pública Municipal, devendo ser possuidores de idoneidade moral, reputação ilibada, com formação superior ou que estejam cursando nível superior, ou que possuam mais de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na Administração Pública somados à participação em cursos de aperfeiçoamentos na área de Controle Interno."

 

Art. 3º O parágrafo 2º do art. 10 da Lei Municipal nº 2.446, de 31 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 10 ............................................................................................

 

§ 2º O Agente de Controle Interno criado por essa Lei fará parte do quadro de servidores da secretaria correspondente."

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

João Monlevade, em 03 de maio de 2024.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao terceiro dia do mês de maio de 2024.

 

CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.