O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso III, do artigo 5º da Lei nº 1.357, de 13 de novembro de 1996, que Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no município de João Monlevade e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ............................................................................................
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 03 de maio de 2024.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao terceiro dia do mês de maio de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.