A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar, como indenização, a José Arsenio da Silva, uma área de terra com 864,00 m² (oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados), situada em Carneirinhos, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente, com 20,00 metros, com a rua Duque de Caxias; por um lado, com 52,40 metros, com Gentil André da Silva; do outro, com 36,50m, com a Prefeitura Municipal de João Monlevade e nos fundos, com 25,00 m, com Jose de Oliveira Filho.
Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o artigo 1º desta Lei se destina a indenizar parte da área que foi desapropriada por força do Decreto Nº 57, de 06 de abril de 1971, conforme parecer da Comissão de Avaliação.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar e assinar a competente escritura pública de doação da área mencionada no artigo anterior em favor de José Arsenio da Silva.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 03 de junho de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.