O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As atribuições e tarefas típicas do cargo de Fiscal de Rendas, constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 955/89, que "Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras Providências", e suas alterações, passam a vigorar acrescidas das seguintes competências introduzidas por esta Lei:
"- Efetuar revisões, atualizações cadastrais para fins tributários, promover ações fiscais, realizar autuações, apurações de créditos, constituições de créditos, aplicação de penalidades fiscais legalmente instituídas, lançamentos, notificações e cobranças de todos os tributos da competência do Município;
- Efetuar revisões, autuações e lançamentos tributários atinentes ao Imposto Territorial Rural - ITR e respectivos consectários legais, ou outros tributos de competência da União, em face de Convênios com a Receita Federal do Brasil;
- Atender, no que couber, às recomendações e ações fiscalizadoras propostas pela Receita Federal do Brasil, na execução de Convênios com a Receita Federal do Brasil."
Art. 2º É definida como específica da administração tributária, nos termos do artigo 37, inciso XXII, da Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB/1988, a carreira de Fiscal de Rendas, sendo típica, exclusiva de Estado e essencial ao funcionamento do Município, tendo como prerrogativa exclusiva do cargo a constituição do crédito tributário pelo lançamento, nos termos do artigo 142 do Código Tributário Nacional - CTN.
Art. 3º As ações fiscais, no âmbito de tributos federais, serão desenvolvidas pelo Município em conformidade com diretrizes e determinações da Receita Federal do Brasil, mediante convênios respectivos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 20 de maio de 2024.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo dia do mês de maio de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.