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LEI Nº 2.642, DE 20 DE MAIO DE 2024

 

Dispõe sobre as atribuições ao Cargo de Fiscal de Rendas.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As atribuições e tarefas típicas do cargo de Fiscal de Rendas, constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 955/89, que "Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras Providências", e suas alterações, passam a vigorar acrescidas das seguintes competências introduzidas por esta Lei:

 

"- Efetuar revisões, atualizações cadastrais para fins tributários, promover ações fiscais, realizar autuações, apurações de créditos, constituições de créditos, aplicação de penalidades fiscais legalmente instituídas, lançamentos, notificações e cobranças de todos os tributos da competência do Município;

 - Efetuar revisões, autuações e lançamentos tributários atinentes ao Imposto Territorial Rural - ITR e respectivos consectários legais, ou outros tributos de competência da União, em face de Convênios com a Receita Federal do Brasil;

 - Atender, no que couber, às recomendações e ações fiscalizadoras propostas pela Receita Federal do Brasil, na execução de Convênios com a Receita Federal do Brasil."

 

Art. 2º É definida como específica da administração tributária, nos termos do artigo 37, inciso XXII, da Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB/1988, a carreira de Fiscal de Rendas, sendo típica, exclusiva de Estado e essencial ao funcionamento do Município, tendo como prerrogativa exclusiva do cargo a constituição do crédito tributário pelo lançamento, nos termos do artigo 142 do Código Tributário Nacional - CTN.

 

Art. 3º As ações fiscais, no âmbito de tributos federais, serão desenvolvidas pelo Município em conformidade com diretrizes e determinações da Receita Federal do Brasil, mediante convênios respectivos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 20 de maio de 2024.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo dia do mês de maio de 2024.

 

CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.