O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de João Monlevade o programa "Transportando Leitura e Arte", com o objetivo de divulgar projetos pedagógicos desenvolvidos pelos alunos das escolas municipais em espaços internos e externos dos ônibus do transporte coletivo municipal.
Art. 2º A divulgação dos projetos pedagógicos ocorrerá por meio de cartazes, faixas, adesivos ou outros meios adequados, a serem afixados nos ônibus do transporte coletivo municipal, de forma a tornar os trabalhos visíveis aos usuários.
Art. 3º A seleção dos projetos a serem divulgados será de responsabilidade do Poder Público Municipal, através de órgão próprio, que avaliará a relevância pedagógica e cultural dos trabalhos, bem como sua adequação aos espaços disponíveis nos ônibus.
Parágrafo Único. Os projetos selecionados deverão ser previamente autorizados pelos responsáveis legais dos alunos envolvidos.
Art. 4º Os espaços utilizados para a divulgação dos projetos pedagógicos nos ônibus do transporte coletivo municipal não poderão dificultar ou trazer qualquer tipo de desconforto aos usuários.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 06 de junho de 2024.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao sexto dia do mês de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.