O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam integralmente ratificadas as alterações promovidas no protocolo de intenções do CISMEPI, convertido no contrato público de consórcio do CISMEPI aprovado por quórum qualificado da Assembléia Geral dos Municípios Consorciados do CISMEPI.
Parágrafo Único. As alterações constantes do Anexo Único desta Lei passam a integrar a redação consolidada do contrato do CISMEPI adotando-se a redação de "Consolidação do Contrato de Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Piracicaba - CISMEPI".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 26 de junho de 2024.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo sexto dia do mês de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.