Diagrama

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

LEI Nº 2.651, DE 26 DE JUNHO DE 2024

 

Denomina "BAIRRO ABM" o atual bairro, localizado entre os bairros Palmares, Vera Cruz e Santa Cecília, ao longo da BR 381/262.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Bairro ABM" o atual bairro localizado entre os bairros Palmares, Vera Cruz e Santa Cecília, ao longo da BR 381/262, com área total de 399.225,58 m² (trezentos e noventa e nove mil, duzentos e vinte e cinco metros quadrados vírgula cinquenta e oito), conforme levantamento planimétrico de 06 de outubro de 2020 e memorial descritivo de 15 de setembro de 2020 anexos, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Ficam oficializadas e ratificadas as vias e logradouros públicos existentes no referido bairro, os quais passam a integrar o domínio público do Município.

 

Parágrafo Único. O sistema viário atual do bairro é composto por 11 (onze) vias de circulação e/ou acesso, que deverão ser devidamente identificadas, por placas, nos termos da Lei Municipal nº 2.385/2021, através do poder público municipal, conforme croqui anexo, com as seguintes denominações:

 

I - Rua Maria de Lourdes - (Lei Municipal nº 2.075/14);

 

II- Rua Bagé-CEP: 35931-032;

 

III - Rua Espírito Santo - CEP: 35931-035;

 

IV- Rua Lages-CEP: 35931-041;

 

V - Rua Sacramento - CEP: 35931-036;

 

VI- Rua Itajaí-CEP: 35931-040;

 

VII - Rua Laguna - CEP: 35931-038;

 

VIII - Rua Nova Iguaçu - CEP: 35931-033;

 

IX - Rua Vespasiano - (Lei Municipal nº 2.322/19);

 

X- Rua Londrina-CEP: 35931-037;

 

XI - Rua Projetada - CEP: inexistente; e

 

XII - Passarela Nova Iguaçu.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos, em especial aos correios para criação/atualização do CEP - Código de Endereçamento Postal das vias públicas existentes.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis 2.075, de 15 de abril de 2014 e 2.322, de 26 de setembro de 2019.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 26 de junho de 2024.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo sexto dia do mês de junho de 2024.

 

CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.