A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade, ao Rvm. Conego Dr. José Higino de Freitas.
Art. 2º O título de Cidadão Honorário será entregue em sessão solene da Câmara Municipal de João Monlevade, no dia 25 de junho do corrente ano.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 22 de junho de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.