O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no calendário oficial da cidade de João Monlevade a realização dos concursos "Miss João Monlevade e Mister João Monlevade", com o objetivo de eleger os candidatos que poderão representar a cidade nos concursos Miss Minas Gerais e Mister Minas Gerais.
Parágrafo Único. Os concursos "Miss João Monlevade e Mister João Monlevade" deverão ser realizados, preferencialmente, até o mês de julho de cada ano, podendo ser realizados separadamente.
Art. 2º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo a valorização e a promoção da cultura, e o fortalecimento da autoestima da população de João Monlevade.
Art. 3º Órgão próprio do município, diretamente ou a título de parceria com a iniciativa privada, garantirá a realização anual do evento "Miss João Monlevade e Mister João Monlevade".
Art. 4º As eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 02 de julho de 2024.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao segundo dia do mês de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.