O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É assegurado aos professores de todos os níveis de ensino, o direito de pagar meia-entrada em cinemas, teatros, estádios, shows e espetáculos de qualquer natureza no Município de João Monlevade.
Parágrafo Único. A meia-entrada a que se refere o caput deste artigo equivale ao pagamento com desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso.
Art. 2º O direito de que trata esta Lei será assegurado mediante comprovante de habilitação do professor junto aos órgãos oficiais, vedada a exigência de contracheques e comprovação de contrato de trabalho.
Art. 3º Os estabelecimentos relacionados no art. 1º deverão expor cartaz, junto à bilheteria, em local visível e de fácil acesso aos usuários, com os seguintes dizeres: Professores pagam meia-entrada, seguido da indicação do número desta Lei e a data de sua publicação.
Art. 4º É vedada a limitação de ingressos para as pessoas que têm direito a meia-entrada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação.
João Monlevade, 09 de julho de 2024.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao nono dia do mês de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.