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LEI Nº 2.656, DE 09 DE JULHO DE 2024

 

Institui a meia-entrada para professores em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros, no município de João Monlevade, e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É assegurado aos professores de todos os níveis de ensino, o direito de pagar meia-entrada em cinemas, teatros, estádios, shows e espetáculos de qualquer natureza no Município de João Monlevade.

 

Parágrafo Único. A meia-entrada a que se refere o caput deste artigo equivale ao pagamento com desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso.

 

Art. 2º O direito de que trata esta Lei será assegurado mediante comprovante de habilitação do professor junto aos órgãos oficiais, vedada a exigência de contracheques e comprovação de contrato de trabalho.

 

Art. 3º Os estabelecimentos relacionados no art. 1º deverão expor cartaz, junto à bilheteria, em local visível e de fácil acesso aos usuários, com os seguintes dizeres: Professores pagam meia-entrada, seguido da indicação do número desta Lei e a data de sua publicação.

 

Art. 4º É vedada a limitação de ingressos para as pessoas que têm direito a meia-entrada.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação.

 

João Monlevade, 09 de julho de 2024.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao nono dia do mês de julho de 2024.

 

CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.