O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Ratificada a Terceira Alteração do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais - ARISB-MG, autorizada na 1ª Assembléia Geral Ordinária do ano de 2024, para os acréscimos e supressões descritos no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Faz parte o conteúdo do Anexo I da presente Lei, sendo dela indissociável, o conteúdo do Anexo I (Protocolo de Intenções com suas alterações), em sua integralidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Agência Reguladora ARISB-MG
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando-se, no Protocolo de Intenções da Agência Reguladora ARISB-MG, o conteúdo descrito no Anexo I, aprovado pela Lei nº 2.295, de 27 de novembro de 2018.
João Monlevade, 15 de julho de 2024.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo quinto dia do mês de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.