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LEI Nº 2.660, DE 15 DE JULHO DE 2024

 

Dispõe sobre a Ratificação da Terceira Alteração do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais - ARISB-MG.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Ratificada a Terceira Alteração do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais - ARISB-MG, autorizada na 1ª Assembléia Geral Ordinária do ano de 2024, para os acréscimos e supressões descritos no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Faz parte o conteúdo do Anexo I da presente Lei, sendo dela indissociável, o conteúdo do Anexo I (Protocolo de Intenções com suas alterações), em sua integralidade.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Agência Reguladora ARISB-MG

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando-se, no Protocolo de Intenções da Agência Reguladora ARISB-MG, o conteúdo descrito no Anexo I, aprovado pela Lei nº 2.295, de 27 de novembro de 2018.

 

João Monlevade, 15 de julho de 2024.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo quinto dia do mês de julho de 2024.

 

CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.

 

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