A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a determinar a extinção da via pública situada entre a Rua Maria Magalhães e o Córrego Loanda, paralela à Avenida Getúlio Vargas, no lado de trás do galpão da Viação Santa Maria Ltda.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 1º de julho de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.