O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 18 da Lei nº 2.418, de 22 de outubro de 2021, que "Estabelece diretrizes para a política municipal da cultura e institui o Sistema Municipal de Cultura - SMC", passando os incisos I e II a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18 ............................................................................................
a) 2 (dois)
representantes da Fundação Casa de Cultura, sendo um deles o seu
Diretor-Presidente e outro de livre designação pelo Prefeito Municipal dentre
os servidores da Fundação;
b) 5 (cinco)
representantes do Poder Executivo, escolhidos dentre os servidores efetivos e
designados pelo Prefeito Municipal.
II - Membros titulares e respectivos
suplentes, representando a sociedade civil, através dos seguintes órgãos e
quantitativos:
a) 06 (seis)
representantes da classe artística, eleitos na Conferência Municipal de
Cultura;
b) 01 (um)
representante da população, identificado com a temática da Cultura sob o ponto
de vista dos usuários dos serviços e equipamentos públicos relacionados à
Cultura, designado pelo Prefeito Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 18 de julho de 2024.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo oitavo dia do mês de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.