O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituída no município de João Monlevade a campanha "Maio Vermelho", voltada à conscientização da população sobre os acidentes vasculares cerebrais.
Art. 2º Anualmente, durante o mês de maio, o Poder Público, em cooperação com entidades civis e profissionais da saúde, realizará ações de conscientização sobre os acidentes vasculares cerebrais (AVC), especialmente:
I - fatores de risco;
II - prevenção;
III - Identificação precoce dos sintomas;
IV - divulgação dos estabelecimentos capacitados a atender aos pacientes com AVC em cada localidade.
§ 1º As ações de que trata o caput incluirão, entre outras, palestras, treinamentos, eventos, inserções publicitárias e conteúdo midiático.
§ 2º A critério dos gestores e havendo possibilidade técnica, os prédios e monumentos públicos receberão iluminação noturna vermelha durante o mês de maio, em alusão à campanha.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 23 de julho de 2024.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo terceiro dia do mês de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.