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LEI Nº 2.665, DE 23 DE JULHO DE 2024

 

Dispõe sobre a campanha "Maio Vermelho" no município de João Monlevade, voltada à conscientização sobre os acidentes vasculares cerebrais, e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É instituída no município de João Monlevade a campanha "Maio Vermelho", voltada à conscientização da população sobre os acidentes vasculares cerebrais.

 

Art. 2º Anualmente, durante o mês de maio, o Poder Público, em cooperação com entidades civis e profissionais da saúde, realizará ações de conscientização sobre os acidentes vasculares cerebrais (AVC), especialmente:

 

I - fatores de risco;

 

II - prevenção;

 

III - Identificação precoce dos sintomas;

 

IV - divulgação dos estabelecimentos capacitados a atender aos pacientes com AVC em cada localidade.

 

§ 1º As ações de que trata o caput incluirão, entre outras, palestras, treinamentos, eventos, inserções publicitárias e conteúdo midiático.

 

§ 2º A critério dos gestores e havendo possibilidade técnica, os prédios e monumentos públicos receberão iluminação noturna vermelha durante o mês de maio, em alusão à campanha.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 23 de julho de 2024.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo terceiro dia do mês de julho de 2024.

 

CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.