O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Antônio Eustáquio de
Paula, a rua perpendicular à rua 29 de junho, no início da av. Efigênia
Ferreira Moreira, localizada no bairro José Elói.
Art. 1º Fica denominada de
Antônio Eustáquio de Paula, a rua perpendicular à rua 29 de junho, no início da
av. Efigênia Ferreira Moreira, localizada no bairro Mangabeiras. (Redação dada pela Lei nº 2.681, de 22 de outubro de
2024)
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 19 de agosto de 2024.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo nono dia do mês de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.