Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Monlevade autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), destinados a atender as despesas com a realização dos Termos de Referência, primeira etapa do Plano de Ação Imediata, a ser financiado pelo Serviço de Federal de Habitação e Urbanismo - SERFHAU.
Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial, correrão por conta das disponibilidades financeiras da Prefeitura Municipal, no corrente exercício.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 1º de julho de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.