O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Praça Petrópolis", a praça a ser construída entre as ruas Chile e Nicarágua, localizada no bairro Petrópolis.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 27 de agosto de 2024.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo sétimo dia do mês de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.