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LEI Nº 2.672, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

 

Denomina de "Praça Petrópolis", a praça a ser construída entre as ruas Chile e Nicarágua, localizada no bairro Petrópolis.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "Praça Petrópolis", a praça a ser construída entre as ruas Chile e Nicarágua, localizada no bairro Petrópolis.

 

Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 27 de agosto de 2024.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo sétimo dia do mês de agosto de 2024.

 

CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.