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LEI Nº 2.674, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

 

Institui o uso do Cordão AVC Estrela para a identificação de pessoas acometidas por Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Município de João Monlevade, e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o uso do "Cordão AVC Estrela" como instrumento auxiliar e facilitador para identificação de pessoas acometidas por Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Município de João Monlevade.

 

Art. 2º Para fins de entendimento e aplicação desta lei, considera-se:

 

I - AVC hemorrágico: ocorre quando há rompimento de um vaso cerebral, provocando hemorragia. Esta hemorragia pode acontecer dentro do tecido cerebral ou na superfície entre o cérebro e a meninge;

 

II - AVC isquêmico: ocorre quando há obstrução de uma artéria, impedindo a passagem de oxigênio para células cerebrais, que acabam morrendo. Essa obstrução pode acontecer devido a um trombo (trombose) ou a um êmbolo (embolia);

 

III - Cordão AVC Estrela: Consiste numa faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor azul, estampada com desenhos de estrelas, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis;

 

Parágrafo Único. O crachá contendo as informações pessoais da pessoa acometida por AVC, mesmo que não esteja junto ao Cordão AVC Estrela, deverá obrigatoriamente estar com o portador do Cordão ou com seu acompanhante.

 

Art. 3º O uso do Cordão AVC Estrela é facultado aos indivíduos que sejam acometidos por AVC e, para sua obtenção, deverão ser apresentadas comprovações por meio de documentos médicos.

 

Parágrafo Único. O uso do Cordão AVC Estrela não constitui fator condicionante para o gozo de direitos já assegurados às pessoas acometidas por AVC.

 

Art. 4º Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores diretos ou terceirizados quanto à identificação de pessoas acometidas por AVC a partir do uso do Cordão AVC Estrela, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades dessas pessoas.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 03 de setembro de 2024.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao terceiro dia do mês de setembro de 2024.

 

CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.