O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, o "Dia Florescer da Autoestima da Mulher", a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.
Art. 2º No "Dia Florescer da Autoestima da Mulher" e na semana do dia 21 de setembro, poderão ser realizadas ações como palestras, exposições, apresentações, oficinas de capacitação, acompanhamentos psicológicos e troca de informações, inclusive jurídicas, sobre a importância dos cuidados pessoais e do amor-próprio das mulheres, bem como poderão ser promovidos eventos e discussões para elevar a autoestima da mulher, fortalecer o amor-próprio, o autoconhecimento, a consciência do próprio corpo, a autoconfiança, o respeito e a honra à história, e o autocuidado da mulher.
Parágrafo Único. Poderão ser realizados, ainda, outros procedimentos úteis para a consecução dos objetos desta Lei, inclusive projetos-pilotos, com o propósito de se tornarem permanentes.
Art. 3º Para o desenvolvimento das atividades durante o dia e a semana de que trata esta Lei poderão colaborar associações, entidades de classe, empresários, escolas e universidades, bem como outros setores da sociedade, para organização das campanhas, palestras, programas, planos, projetos, debates, ações educativas e demais iniciativas voltadas aos propósitos e objetivos desta Lei, especialmente para valorizar a autoestima da mulher em todas as suas vertentes, com ações para o desenvolvimento físico, emocional, profissional, social, e promoção de seu bem-estar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 03 de setembro de 2024.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao terceiro dia do mês de setembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.