
LEI
Nº 2.677, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
ESTABELECE
A FIXAÇÃO DE CARTAZ INFORMATIVO EM IMÓVEIS LOCADOS PELO PODER EXECUTIVO E PELO
PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica a
Administração Pública Direta e Indireta do Município de João Monlevade, bem
como o Poder Legislativo, obrigados a afixar, em local de fácil acesso e
visualização, cartaz informativo nos imóveis dos quais são locatários.
Parágrafo Único. O cartaz informativo
deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - data da locação;
II - valor da
locação;
III - tempo de
duração e objeto do contrato de locação;
IV - endereço
eletrônico do Portal da Transparência, no qual poderão ser acessados os
documentos referentes à locação.
Art. 2º O disposto nesta
Lei não se aplica a imóvel destinado a serviço público que ofereça acolhimento
social em local de endereço reservado.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 20 de setembro de 2024.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo dia
do mês de setembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.