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LEI Nº 2.679, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

 

Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de domínio público e doar para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar área pública medindo 25.103,77 m², de frente para Rua Marina Eugênia de Souza "Dona Preta", região do Areão, conforme Levantamento Planimétrico e desdobro aprovado em 17/09/2024 e Memorial Descritivo anexos, parte integrante da presente Lei, a ser desmembrada de uma área maior correspondente à 224.413,05 m², objeto da Matrícula nº 17.113, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de João Monlevade/MG.

 

Art. 2º Fica autorizada a doação da área pública descrita no art. 1º para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG, para construção do Campus João Monlevade-MG.

 

Art. 3º Fica instituída uma servidão de passagem, com 4.813,78 m², de trecho da Rua Marina Eugênia de Souza "Dona Preta" que servirá de acesso para área objeto da referida doação, também conforme Levantamento Planimétrico e Desdobro aprovado em 17/09/2024 e respectivo Memorial Descritivo anexos, que deverá constar na escritura de doação.

 

Art. 4º Na escritura de doação deverá constar ainda:

 

I - Cláusula de Inalienabilidade pelo prazo de 20 (vinte) anos;

 

II - Cláusula de reversão caso não seja dado ao imóvel a destinação prevista no art. 2º desta Lei, bem como outras no resguardo do interesse público.

 

Art. 5º As despesas cartoriais deverão ser arcadas pelo município de João Monlevade - Doador.

 

Art. 6º Não sendo cumprida a finalidade da presente Lei, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público municipal, acrescido das benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

João Monlevade, em 27 de setembro de 2024.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo sétimo dia do mês de setembro de 2024.

 

CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.