O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar área pública medindo 25.103,77 m², de frente para Rua Marina Eugênia de Souza "Dona Preta", região do Areão, conforme Levantamento Planimétrico e desdobro aprovado em 17/09/2024 e Memorial Descritivo anexos, parte integrante da presente Lei, a ser desmembrada de uma área maior correspondente à 224.413,05 m², objeto da Matrícula nº 17.113, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de João Monlevade/MG.
Art. 2º Fica autorizada a doação da área pública descrita no art. 1º para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG, para construção do Campus João Monlevade-MG.
Art. 3º Fica instituída uma servidão de passagem, com 4.813,78 m², de trecho da Rua Marina Eugênia de Souza "Dona Preta" que servirá de acesso para área objeto da referida doação, também conforme Levantamento Planimétrico e Desdobro aprovado em 17/09/2024 e respectivo Memorial Descritivo anexos, que deverá constar na escritura de doação.
Art. 4º Na escritura de doação deverá constar ainda:
I - Cláusula de Inalienabilidade pelo prazo de 20 (vinte) anos;
II - Cláusula de reversão caso não seja dado ao imóvel a destinação prevista no art. 2º desta Lei, bem como outras no resguardo do interesse público.
Art. 5º As despesas cartoriais deverão ser arcadas pelo município de João Monlevade - Doador.
Art. 6º Não sendo cumprida a finalidade da presente Lei, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público municipal, acrescido das benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Monlevade, em 27 de setembro de 2024.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo sétimo dia do mês de setembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.