Diagrama

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

LEI Nº 2.684, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

 

Altera a Lei Municipal nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.663/2024 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei promove alterações na Lei nº 2.430, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, e na Lei de nº 2.663, de 19 de julho de 2024 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.

 

Art. 2º Fica transferida a ação da unidade orçamentária 020110001 - Secretaria Municipal de Assistência Social para a unidade orçamentária 02016001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos a seguinte ação:

 

2029 - Gestão das Políticas de Promoção da Economia Popular Solidária

 

Art. 3º Fica transferida a ação da unidade orçamentária 02012001 - Secretaria Municipal de Obras para a unidade orçamentária 02016001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos a seguinte ação:

 

1012 - Infraestrutura do Distrito Industrial

 

Art. 4º Fica acrescida à unidade orçamentária 02009001 - Secretaria Municipal de Educação a ação 2.152 - Apoio ao acesso e desenvolvimento do ensino profissional:

 

Programa 1202 - Por uma educação mais humanizada

Unidade Orçamentária: 020090011236312022152

Função: 12 - Educação

Subfunção: 363- Ensino Profissional

Ação: 2.152- Apoio ao acesso e desenvolvimento do ensino profissional

Produto: Ensino Profissionalizante

Objetivo: Apoio na implantação e manutenção do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) campus João Monlevade, com o objetivo de ofertar ensino, pesquisa e extensão de qualidade em diferentes níveis e modalidades, focando na formação cidadã e no desenvolvimento regional.

 

I - 2025 - no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 29 de outubro de 2024.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo nono dia do mês de outubro de 2024.

 

CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.