Diagrama

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

LEI Nº 2.687, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre o tombamento como patrimônio histórico, paisagístico, cultural e ambiental do Município de João Monlevade, da árvore ImbiruÇu, situada na Rua Campinas, em frente ao nº 272, bairro José Elói, e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica tombada como patrimônio histórico, paisagístico, cultural e ambiental do Município de João Monlevade, a árvore conhecida como "Imbiruçu" (Pseudobombax grandiflorum), situada na rua Campinas, em frente ao nº 272, bairro José Elói.

 

§ 1º A unidade arbórea em questão será referenciada como símbolo do bairro José Elói, por seu valor natural, paisagístico, cultural e socioambiental.

 

§ 2º A declaração de tombamento implicará sua preservação e manutenção, assegurando-lhe o caráter de imunidade contra qualquer ação antrópica.

 

Art. 2º A árvore tombada por esta Lei fica imune a corte, remoção, replantio, queima, poda abusiva e todo e qualquer dano que possa acarretar sua morte ou prejudicar seu estado fitossanitário, devendo ser utilizado todos os meios técnicos, operacionais e científicos apropriados à manutenção, conservação e preservação de sua integridade física, sendo disponibilizado relatório anual dos trabalhos realizados.

 

Art. 3º Para efeitos desta Lei, entende-se a árvore aqui tombada como um bem imóvel por acessão natural, devendo ser garantida pelo Poder Público Municipal a demarcação de área mínima ao redor do bem tombado, para a sua adequada conservação e sua visibilidade de forma a garantir o seu caráter histórico, paisagístico, cultural e ambiental.

 

Parágrafo Único. O Poder Público Municipal deverá ainda promover o emplacamento do local, assegurando seu total tombamento e preservação ecológica para a posteridade, confirmando que é perfeitamente possível conciliar o progresso ao respeito que é devido à cultura e ao meio Ambiente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

João Monlevade, em 04 de novembro de 2024.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao quarto dia do mês de novembro de 2024.

 

CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.