O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica tombada como patrimônio histórico, paisagístico, cultural e ambiental do Município de João Monlevade, a árvore conhecida como "Imbiruçu" (Pseudobombax grandiflorum), situada na rua Campinas, em frente ao nº 272, bairro José Elói.
§ 1º A unidade arbórea em questão será referenciada como símbolo do bairro José Elói, por seu valor natural, paisagístico, cultural e socioambiental.
§ 2º A declaração de tombamento implicará sua preservação e manutenção, assegurando-lhe o caráter de imunidade contra qualquer ação antrópica.
Art. 2º A árvore tombada por esta Lei fica imune a corte, remoção, replantio, queima, poda abusiva e todo e qualquer dano que possa acarretar sua morte ou prejudicar seu estado fitossanitário, devendo ser utilizado todos os meios técnicos, operacionais e científicos apropriados à manutenção, conservação e preservação de sua integridade física, sendo disponibilizado relatório anual dos trabalhos realizados.
Art. 3º Para efeitos desta Lei, entende-se a árvore aqui tombada como um bem imóvel por acessão natural, devendo ser garantida pelo Poder Público Municipal a demarcação de área mínima ao redor do bem tombado, para a sua adequada conservação e sua visibilidade de forma a garantir o seu caráter histórico, paisagístico, cultural e ambiental.
Parágrafo Único. O Poder Público Municipal deverá ainda promover o emplacamento do local, assegurando seu total tombamento e preservação ecológica para a posteridade, confirmando que é perfeitamente possível conciliar o progresso ao respeito que é devido à cultura e ao meio Ambiente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
João Monlevade, em 04 de novembro de 2024.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao quarto dia do mês de novembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.