O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º e o seu parágrafo único da Lei Municipal nº 1.417, de 09 de novembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. A unidade escolar mencionada no art. 1º destina-se ao atendimento de turmas de Educação Infantil, na faixa etária de 4 anos a 5 anos e 11 meses, conforme legislação vigente."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 11 de novembro de 2024.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo primeiro dia do mês de novembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.