O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.306, de 05 de dezembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 2º A unidade escolar de que trata o art. 1º tem a finalidade de trabalhar com a 1ª etapa da Educação Básica: Educação Infantil de 4 meses a 3 anos e 11 meses, em conformidade com a legislação em vigor."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 14 de novembro de 2024.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo quarto dia do mês de novembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.