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LEI Nº 2.690, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Altera os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.306, de 05 de dezembro de 1995, que cria unidade de pré-escola e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.306, de 05 de dezembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 1º Fica denominado de CEMEI Casulo o Centro Municipal de Educação Infantil, localizado na Rua Nozinho Caldeira, nº 554, no Bairro Novo Horizonte, neste município.

 

Art. 2º A unidade escolar de que trata o art. 1º tem a finalidade de trabalhar com a 1ª etapa da Educação Básica: Educação Infantil de 4 meses a 3 anos e 11 meses, em conformidade com a legislação em vigor."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 14 de novembro de 2024.

 

FABRÍCIO PINTO DE MELO LOPES

PREFEITO MUNICIPAL INTERINO

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo quarto dia do mês de novembro de 2024.

 

CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.