Diagrama

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

LEI Nº 2.692, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Regulamenta a realização de parcerias entre o Município de João Monlevade e proprietários de imóveis vizinhos para a construção de muros de divisa e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica regulamentada por esta Lei a celebração de parcerias entre o Município de João Monlevade e proprietários de imóveis localizados em áreas contíguas a terrenos públicos municipais, visando a construção, manutenção e conservação de muros de divisa.

 

Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se parceria a cooperação entre o Município e o proprietário do imóvel vizinho, de forma voluntária e consensual, para a realização de obras nos muros divisórios entre propriedade privada e áreas públicas.

 

Art. 3º A celebração da parceria, precedida da análise de oportunidade e conveniência pelo Município, ocorrerá mediante termo de acordo, em que serão estabelecidos os termos, condições e responsabilidades de ambas as partes envolvidas.

 

Parágrafo Único. O termo de acordo, ao qual se garantirá publicidade, deverá prever a responsabilidade pela execução da obra, custos, prazos e demais condições pertinentes.

 

Art. 4º O Município, através de órgão próprio, fiscalizará a execução das obras realizadas por meio das parcerias de que trata esta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 04 de dezembro de 2024.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao quarto dia do mês de dezembro de 2024.

 

CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.