O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 2.655, de 02 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica assegurado às famílias inscritas no CadÚnico, considerando o perfil de renda estabelecido pelo Governo Federal, o direito à meia-entrada em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, realizados no município de João Monlevade."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 05 de dezembro de 2024.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao quinto dia do mês de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.