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LEI Nº 2.693, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Altera o caput do art. 1º da Lei nº 2.655, de 02 de julho de 2024, que dispõe sobre a concessão do benefício de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 2.655, de 02 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica assegurado às famílias inscritas no CadÚnico, considerando o perfil de renda estabelecido pelo Governo Federal, o direito à meia-entrada em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, realizados no município de João Monlevade."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 05 de dezembro de 2024.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao quinto dia do mês de dezembro de 2024.

 

CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.